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Lei Orgânica Municipal

É a lei maior do município. É através dela que os Municípios se organizam, e ela está para o município como a Constituição Federal está para a União. A Lei Orgânica é votada em dois turnos, sendo que deve existir entre eles o intervalo mínimo de dez dias. É necessário que seja aprovada por, ao menos, dois terços dos membros da Câmara Municipal e este estão promulgará. De acordo com Pedro Lenza leis orgânicas podem ser tidas como Constituições Municipais.

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LEI ORGÂNICA

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O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA de Santo Antônio do Itambé, divulga lista de frequência da capacitação das conselheiras tutelares e homologação do resultado definitivo do processo de escolha de conselheiros. A presença em pelo menos 80%  da cara horária da capacitação é requisito obrigatório para todos os classificados na eleição […]

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